Assembleia
Geral Ordinária
17 de
outubro de 2013.
Pelo presente, os condôminos do Condomínio
do Bloco “E” da QI 09, na forma do artigo 25 da Lei nº. 4.591, de 16.12.1964, e
o disposto na Convenção Condominial, desde que em dia com suas obrigações
condominiais, ficam convocados para a Assembleia Geral Ordinária a ser
realizada no térreo do prédio às 20h00min no dia 17 de outubro de 2013, quinta-feira,
em primeira chamada, com número regular e legal de presentes, ou às 20h30min,
com qualquer número em segunda chamada, para deliberarem sobre a seguinte
pauta:
1)
Leitura e
deliberação sobre o texto da Ata da última Assembleia;
2)
Relatório da nova
Administração do Condomínio;
3)
Votar aumento da
taxa de condomínio;
4)
Deliberar sobre a
aprovação das reformas mais urgentes, com a seguinte ordem de prioridade:
a.
Definição do
acabamento e da data de realização da pintura da fachada externa do prédio,
incluindo a reforma das grades;
b.
Troca das árvores
do estacionamento do prédio;
c.
Reforma e/ou troca
das caixas de esgoto de cimento por PVC;
d.
Instalação de
corrimão nas escadas (aprovado em Assembleia de 2012);
e.
Reforma ou troca da
caixa d’agua da 3ª prumada (entrada C) por PVC.
5)
Taxa extra para a
realização das reformas necessárias, aposentadoria do zelador e para
recomposição do fundo financeiro obrigatório.
OBS: Os condôminos
poderão ser representados por procuradores devidamente habilitados e portadores
de instrumento que atenda às formalidades legais. Só terão direito a voto os
condôminos quites com as obrigações condominiais.
Os condôminos que não
comparecerem à Assembleia sujeitar-se-ão a cumprir as decisões tomadas na
mesma.