sexta-feira, 17 de abril de 2015

ATRASO NAS OBRAS DE PLANTIO DAS NOVAS ÁRVORES

    Informamos que está havendo um pequeno atraso no plantio das novas árvores em nosso estacionamento, pois a empresa responsável pelo recolhimento do entulho teve um de seus caminhões danificados e as mudas enviadas pelo viveiro de plantas estavam com o tamanho abaixo do recomendado, o que poderia fazer com que elas não vingassem. Esperamos o mais rápido possível que todos esses problemas sejam solucionados e esta obra seja entregue.


terça-feira, 14 de abril de 2015

Urina e Fezes de animais nas escadas do prédio


ATENÇÃO DONOS DE PETS!!


A Administração do nosso Condomínio ENCONTROU FEZES E URINA aparentemente produzidas por cães nas escadas e hall da entrada C. Lembramos mais uma vez que possuir bichinhos em apartamentos é totalmente legal e apoiado pela Constituição e por Leis Federais, porém é de extrema importância que observemos as normas de boa vizinhança e o que diz nosso Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, que estabelece:

Da Propriedade: Da Propriedade em Geral: Art. 1.228 - "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

§ 1o "O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas."









Do Uso Anormal da Propriedade: Art. 1.277 - "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”.

Assim, informamos a todos os moradores que possuem animais, que eles não podem oferecer riscos à segurança de terceiros, não podem perturbar o sossego e nem sujar as áreas pertinentes ao condomínio (Lei Distrital nº 2.095, de 29 de setembro de 1998). Quem irá definir sobre quem mantém num condomínio um comportamento antissocial, são os próprios condôminos! Antissocial é aquele que destoa das normas de bom senso, que não respeita o direito dos outros, é aquele que abusa, que incomoda, que perturba, independentemente de possuir animal. Todos nós temos Direitos e Deveres, conviver em sociedade é uma arte e o maior segredo é Respeito ao semelhante.