terça-feira, 8 de abril de 2014

SEGUNDO AVISO de débitos em aberto

Senhores (as) Condôminos,

Lembramos que nossa Taxa de Condomínio tem como objetivo principal, formar fundo financeiro para os diversos pagamentos mensais, como contas de água e esgoto de cada apartamento e do edifício, conta de luz do prédio, compras de materiais e pagamentos de serviços de conservação, salários, manutenção, pequenas obras, escritório, contabilidade, segurança, limpeza entre outros, além de servir para o recolhimento de todas as taxas, impostos e encargos sociais, bancários e governamentais.

Lembramos ao (a) senhor (a) que observe em nossa Convenção Coletiva, o que diz o seu Art. 9º:

 As quotas partes das despesas de Condomínio serão iguais, correspondendo a 1/36 (um trinta e seis avos) do total para cada unidade autônoma.”

E o seu Art. 11º:

“As quotas partes relativas às despesas comuns e a contribuição para o Fundo de Reserva serão pagas mensalmente até o dia dez do mês a que se referirem, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre a quantia devida, além dos juros de 1% (um por cento) ao mês, pelos dias em atraso, independentemente de aviso ou notificação; §1º - se o atraso for superior a 30(trinta) dias, fica o Síndico autorizado a promover judicialmente a cobrança da importância em débito, acrescida da multa de 20% (vinte por cento), juros de mora e , das despesas relativas às custas judiciais e honorários advocatícios..”.


Assim, a administração deste condomínio encaminhará um SEGUNDO AVISO de débitos em aberto às unidades inadimplentes, para que estas possam regularizar seus débitos e evitar que sejam intimadas ou notificadas judicialmente.