domingo, 20 de abril de 2014
terça-feira, 8 de abril de 2014
SEGUNDO AVISO de débitos em aberto
Senhores (as)
Condôminos,
Lembramos que nossa
Taxa de Condomínio tem como objetivo
principal, formar fundo financeiro para os diversos pagamentos mensais, como
contas de água e esgoto de cada apartamento e do edifício, conta de luz do
prédio, compras de materiais e pagamentos de serviços de conservação, salários,
manutenção, pequenas obras, escritório, contabilidade, segurança, limpeza entre
outros, além de servir para o recolhimento de todas as taxas, impostos e
encargos sociais, bancários e governamentais.
Lembramos ao (a) senhor
(a) que observe em nossa Convenção
Coletiva, o que diz o seu Art. 9º:
“As
quotas partes das despesas de Condomínio serão iguais, correspondendo a 1/36
(um trinta e seis avos) do total para cada unidade autônoma.”
E o seu Art. 11º:
“As quotas partes relativas às despesas comuns e a
contribuição para o Fundo de Reserva serão pagas mensalmente até o dia dez do
mês a que se referirem, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento)
sobre a quantia devida, além dos juros de 1% (um por cento) ao mês, pelos dias
em atraso, independentemente de aviso ou notificação; §1º - se o atraso for
superior a 30(trinta) dias, fica o Síndico autorizado a promover judicialmente
a cobrança da importância em débito, acrescida da multa de 20% (vinte por
cento), juros de mora e , das despesas relativas às custas judiciais e
honorários advocatícios..”.
Assim, a
administração deste condomínio encaminhará um SEGUNDO AVISO de débitos em aberto às unidades inadimplentes,
para que estas possam regularizar seus débitos e evitar que sejam intimadas ou
notificadas judicialmente.
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