OCORRÊNCIA 001/13 - 14/05/2013 - PLACA DO ESCRITÓRIO



Placa "ESCRITÓRIO" que foi retirada

No dia 13/05, terça-feira, foi afixada placa indicativa no escritório do condomínio, localizado no pilotis de nosso prédio, porém, entre a noite do mesmo dia e a madrugada do dia seguinte (14/05), esta placa foi retirada, amassada, dobrada ao meio, e encontrada jogada em cima da mesa do Sr. Vicente (zelador) pela manhã. (a placa já foi restaurada e novamente afixada no local)

A Administração deste condomínio gostaria de informar que:

O ato de vandalismo é uma ação de hostilidade, contra patrimônios públicos e privados, atos ilegais, onde em primeiro momento deve-se entender que causar danos é crime, conforme o artigo 163 do Código Penal:
"ART.163 DANO
DESTRUIR, INUTILIZAR OU DETERIORAR COISA ALHEIA:
PENA-DETENÇÃO, DE UM A SEIS MESES, OU MULTA."

Os bens do condomínio pertencem aos condôminos!!! E o custo ao repô-los também!!! A Administração não ficará omissa a estes atos de depredação e violência gratuita, seja ela praticada por quem for, adultos, crianças ou adolescentes! Lembre-se que o espaço comum é nosso! Vamos zelar por ele!

Toda a ocorrência desta natureza será comunicada aos condôminos, servindo de alerta para as sanções previstas, inclusive a obrigatoriedade de ressarcimento do prejuízo. Atos de vandalismo em nosso prédio não ficarão impunes.

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