quinta-feira, 12 de novembro de 2015

OBRAS DE REPARO NAS CAIXAS DE GORDURA

Srs.(as) Condôminos,


Informamos que estão sendo realizadas em nosso condomínio, obras necessárias e emergenciais de reparo das caixas de gordura e sabão, localizadas na área externa dos estacionamentos. Essas caixas foram danificadas pelas raízes das antigas árvores que ali se encontravam plantadas e estavam apresentando vazamento de seu conteúdo, assim, gostaríamos de lamentar quaisquer transtornos que possam ocorrer durante este período de execução, inclusive com o isolamento de algumas vagas daquele local.







segunda-feira, 9 de novembro de 2015

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Aviso aos donos de animais de estimação!!!


ATENÇÃO DONOS DE PETS!!!


Mais uma vez a Administração do nosso Condomínio se deparou com fezes e urina nos corredores e escadas de nossas entradas e, que aparentemente são de animais de estimação. Lembramos que possuir bichinhos em apartamentos é totalmente legal e apoiado pela Constituição e por Leis Federais, porém é de extrema importância que observemos as normas de boa vizinhança e o que diz nosso Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, que estabelece:


Da Propriedade: Da Propriedade em Geral: Art. 1.228 - "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

§ 1o "O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas."

Do Uso Anormal da Propriedade: Art. 1.277 - "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”.

Assim, aos moradores que possuem animais, lembramos que seus “pets” não podem perturbar o sossego e nem sujar as áreas pertinentes ao condomínio (Lei Distrital nº 2.095, de 29 de setembro de 1998).

Vejam também o que diz o Código Civil: Quem irá definir sobre quem mantém num condomínio um comportamento antissocial, são os próprios condôminos! Antissocial é aquele que destoa das normas de bom senso, que não respeita o direito dos outros, é aquele que abusa, que incomoda, que perturba, independentemente de possuir animal. Todos nós temos Direitos e Deveres, conviver em sociedade é uma arte e o maior segredo é Respeito ao semelhante.


 


segunda-feira, 21 de setembro de 2015

EXTINTORES DE INCÊNDIO

Informamos que todos os extintores do nosso condomínio estão passando por revisão periódica e recarga anual, lembramos que eles já são dos novos modelos recomendados pelo Corpo de Bombeiros em norma ABNT; Para edifícios de ocupação residencial - extintores do tipo ABC (para as três classes de fogo).

Assim, pedimos desculpas pelo transtorno que o ruído proveniente desta manutenção troca poderá causar. 



TESTES NAS LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA

Srs.(as) Condôminos,

Em virtude da aproximação do período de chuvas e, de possíveis quedas de energia em nossa região, estaremos realizando nesta terça-feira, dia 22/09, durante o dia, manutenção preventiva em nossas luminárias de emergência, podendo ser necessário que estes equipamentos permaneçam ligados durante algumas horas.


quinta-feira, 17 de setembro de 2015

CERCA ELÉTRICA

E dando continuidade nas melhorias que precisavam ser realizadas em nosso prédio, informo que acabamos de realizar a troca de todos os cabos elétricos de nossa cerca elétrica (cerca de 500 metros), dos isoladores, além da instalação de novas placas sinalizadoras e da manutenção geral do alarme.





segunda-feira, 14 de setembro de 2015

NOVO CONTAINER DE LIXO

O novo contêiner de lixo para o nosso Condomínio ficou pronto! O anterior era de material plástico e estava permitindo o escorrimento de chorume para as proximidades de nosso prédio, o que vinha causando mal cheiro naquela área. Aproveitamos a situação e realizamos a limpeza das caixas de gordura, sabão e a dedetização geral do nosso prédio.





quinta-feira, 3 de setembro de 2015

PINTURA DE GRADES

Sr.a(s) Condôminos,


Fomos gentilmente informados esta manhã pelo Sr. Francisco, que a residência de sua propriedade localizada no Conjunto D, casa 104 de nossa quadra, irá passar por serviços de pintura de suas grades externas entre os dias 03 à 14/09 das 07h30 às 17h00, portanto, seria interessante, que as vagas localizadas nas proximidades daquele local evitem ser ocupadas durante a execução do serviço, uma vez que respingos de tintas poderão ser desprendidos e acabar atingindo os veículos que ali se encontrarem estacionados.


Lembramos que, por se tratar de área pública, nosso condomínio não tem quaisquer responsabilidades por sinistros que vierem a acontecer em virtude do serviço supracitado.


segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Displays de acrílico

Lembramos a todos que os displays de acrílico que encontram-se instalados nas entradas das portarias servem tão e somente para que sejam afixados informes desta administração, portanto, havendo o interesse de qualquer morador na divulgação de outro assunto, seja ele de cunho religioso, comercial ou pessoal, o interessado deverá entrar em contato com o síndico para que possamos acordar um local mais adequado para este fim.


terça-feira, 21 de julho de 2015

Operação Guardião - PMDF

Sr.(a)s Condômino(s),

A PM do Guará está promovendo a Operação Guardião: visitas às quadras da cidade para receber as demandas de segurança da população. No dia 23/7, quinta, de 13h30 às 16h, estarão aqui na QI 09 e o comandante solicitou informarmos o maior número de pessoas possível para que haja grande participação, pois é com base nessas demandas que serão traçadas as estratégias de segurança para a área.

Segundo a mensagem do Comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar, André Luiz Pinheiro, durante a Operação Guardião a base móvel, uma viatura e o policiamento ciclístico do 4ºBPM irão à quadra indicada na tabela abaixo para realizar entrevistas e o levantamento das necessidades apresentadas pelos moradores.

Caso tenha contato de outras pessoas no Guará e puder enviar a divulgação também agradeço!


sexta-feira, 17 de julho de 2015


Sr(a).s Condômino(s),

Informamos que após a realização de Assembleia Geral Extraordinária na data de ontem, dia 16 de julho de 2015, tendo como pauta única a eleição da nova administração do condomínio para a gestão 2015/2016, gostaria de adiantar as decisões da maioria até que a Ata da referida reunião seja registrada:


1 - Decidido pela contratação de um Síndico Profissional para a gestão 2015/2016, sendo que até a escolha da empresa, e posterior assinatura de contrato, o Sr. Pedro Bamberg Morgado (ap.309) assumirá este cargo temporariamente;

2 - Eleitos de forma definitiva para os demais cargos;


SUBSÍNDICA - Fernanda da Silva Machado (Ap.212)

1ª CONSELHEIRA FISCAL - Amana Matos Veloso (Ap. 209)

2ª CONSELHEIRA FISCAL - Sara de Sousa Arrais (Ap. 311)


3 - Os demais serviços prestados em nosso prédio ficam inalterados (Zelador).

Como surgiram dúvidas a respeito do tipo de prestação de serviços pelo Síndico Profissional, esclareço a todos: 

O síndico profissional contratado tem as mesmas obrigações do síndico morador do prédio. Vamos lá:

A) As contas bancárias do condomínio devem ser administradas e operadas pelo síndico contratado. Portanto deverá haver a mudança de titularidade nas contas e pode haver até mesmo a alteração de banco e agência, de maneira a facilitar a operação do titular.

B) As decisões e problemas corriqueiros também devem ser solucionados pelo síndico, que pode ser orientado pelo subsíndico. O síndico também pode tomar conhecimento dos problemas por meio de visitas periódicas ao condomínio, conforme acerto entre as partes. Creio que duas visitas semanais seriam suficientes.

C) As compras também devem ser feitas pelo síndico, uma vez que ele gerenciará as contas contábeis do condomínio.

D) É importante haver grande sintonia entre síndico e subsíndico, uma vez que o primeiro não estará presente todo o tempo e todos os dias no ambiente do condomínio. Isto deve ser bem conversado e oficializado entre as partes, para que a contratação do profissional, que seria uma solução, não se torne um problema.

quarta-feira, 8 de julho de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL 16/07/2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembleia Geral Extraordinária

16 de julho de 2015.


Pelo presente, os condôminos do Condomínio do Bloco “E” da QI 09, na forma do artigo 24 da Lei nº. 4.591, de 16.12.1964, e o disposto na Convenção Condominial, desde que em dia com suas obrigações condominiais, ficam convocados para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no térreo do prédio às 20h00min no dia 16 de julho de 2015, quinta-feira, em primeira chamada, com número regular e legal de presentes, ou às 20h30min, com qualquer número em segunda chamada, para deliberarem sobre a seguinte pauta:

1) Eleição do novo Síndico, Subsíndico e Conselho Fiscal, NÃO HAVENDO CANDIDATOS, SERÁ CONTRATADO UM SÍNDICO PROFISSIONAL PARA A GESTÃO DO CONDOMÍNIO.


OBS: Os condôminos poderão ser representados por procuradores devidamente habilitados e portadores de instrumento que atenda às formalidades legais. Só terão direito a voto os condôminos quites com as obrigações condominiais.


Os condôminos que não comparecerem à Assembleia sujeitar-se-ão a cumprir as decisões tomadas na mesma.




sexta-feira, 17 de abril de 2015

ATRASO NAS OBRAS DE PLANTIO DAS NOVAS ÁRVORES

    Informamos que está havendo um pequeno atraso no plantio das novas árvores em nosso estacionamento, pois a empresa responsável pelo recolhimento do entulho teve um de seus caminhões danificados e as mudas enviadas pelo viveiro de plantas estavam com o tamanho abaixo do recomendado, o que poderia fazer com que elas não vingassem. Esperamos o mais rápido possível que todos esses problemas sejam solucionados e esta obra seja entregue.


terça-feira, 14 de abril de 2015

Urina e Fezes de animais nas escadas do prédio


ATENÇÃO DONOS DE PETS!!


A Administração do nosso Condomínio ENCONTROU FEZES E URINA aparentemente produzidas por cães nas escadas e hall da entrada C. Lembramos mais uma vez que possuir bichinhos em apartamentos é totalmente legal e apoiado pela Constituição e por Leis Federais, porém é de extrema importância que observemos as normas de boa vizinhança e o que diz nosso Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, que estabelece:

Da Propriedade: Da Propriedade em Geral: Art. 1.228 - "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

§ 1o "O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas."









Do Uso Anormal da Propriedade: Art. 1.277 - "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”.

Assim, informamos a todos os moradores que possuem animais, que eles não podem oferecer riscos à segurança de terceiros, não podem perturbar o sossego e nem sujar as áreas pertinentes ao condomínio (Lei Distrital nº 2.095, de 29 de setembro de 1998). Quem irá definir sobre quem mantém num condomínio um comportamento antissocial, são os próprios condôminos! Antissocial é aquele que destoa das normas de bom senso, que não respeita o direito dos outros, é aquele que abusa, que incomoda, que perturba, independentemente de possuir animal. Todos nós temos Direitos e Deveres, conviver em sociedade é uma arte e o maior segredo é Respeito ao semelhante.

sexta-feira, 20 de março de 2015

COBRANÇA JUDICIAL


     Informamos aos moradores que a Administração deste condomínio enviará no dia 31 de março, relação para cobrança judicial das unidades que possuem atrasos superiores a 30(trinta) dias, tendo o dever de cumprir o que rege a nossa Convenção Coletiva em seu Art. 11º:

“As quotas partes relativas às despesas comuns e a contribuição para o Fundo de Reserva serão pagas mensalmente até o dia dez do mês a que se referirem, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre a quantia devida, além dos juros de 1% (um por cento) ao mês, pelos dias em atraso, independentemente de aviso ou notificação; §1º - se o atraso for superior a 30(trinta) dias, fica o Síndico autorizado a promover judicialmente a cobrança da importância em débito, acrescida da multa de 20% (vinte por cento), juros de mora e, das despesas relativas às custas judiciais e honorários advocatícios..”.

     Solicitamos gentilmente às unidades que possuem débitos em aberto, que procurem a Administração deste condomínio para poder regularizá-los, evitando assim que sejas intimadas ou notificadas judicialmente.
    Informamos aos condôminos, que a Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 11 de março de 2015, já foi enviada para o E-mail dos moradores cadastrados e encontra-se disponível no link DOCUMENTOS DO CONDOMÍNIO (barra lateral direita) deste Blog.

quinta-feira, 19 de março de 2015

TROCA DAS ÁRVORES DO ESTACIONAMENTO EXTERNO

     Informamos que já foram iniciados os serviços de troca das árvores plantadas no estacionamento externo, uma vez que a NOVACAP através do Departamento de Parques e Jardins emitiu laudo condenando a atual espécie, pois possui raízes vigorosas que estavam danificando nossa rede de caixas de gordura e sabão, além disso, este serviço já havia sido aprovado em assembleia realizada no dia 17 de outubro de 2013.



     A espécie que será plantada no local é a Aroeira Salsa (por orientação do Educador Ambiental  da NOVACAP), pois é uma árvore que possui raiz pivotante (que cresce para baixo e não para os lados),não frutífera e não solta resina prejudicial aos veículos que permanecem estacionados neste local, além disso, segundo o próprio Educador, esse espécie de Aroeira é de porte médio e não cresce muito.

Foto da Aroeira:


quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

VAZAMENTO DE ÁGUA


Em virtude do aumento do consumo de água neste condomínio e sucessivamente dos valores pagos por este fornecimento, solicitamos a todos que verifiquem a condição de suas instalações hidráulicas em busca de pontos de vazamentos ou gotejamentos, que ao serem detectados, deverão ser informados de imediato ao zelador do prédio (Sr. Vicente), para que sejam tomadas as medidas corretivas.