sexta-feira, 20 de março de 2015

COBRANÇA JUDICIAL


     Informamos aos moradores que a Administração deste condomínio enviará no dia 31 de março, relação para cobrança judicial das unidades que possuem atrasos superiores a 30(trinta) dias, tendo o dever de cumprir o que rege a nossa Convenção Coletiva em seu Art. 11º:

“As quotas partes relativas às despesas comuns e a contribuição para o Fundo de Reserva serão pagas mensalmente até o dia dez do mês a que se referirem, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre a quantia devida, além dos juros de 1% (um por cento) ao mês, pelos dias em atraso, independentemente de aviso ou notificação; §1º - se o atraso for superior a 30(trinta) dias, fica o Síndico autorizado a promover judicialmente a cobrança da importância em débito, acrescida da multa de 20% (vinte por cento), juros de mora e, das despesas relativas às custas judiciais e honorários advocatícios..”.

     Solicitamos gentilmente às unidades que possuem débitos em aberto, que procurem a Administração deste condomínio para poder regularizá-los, evitando assim que sejas intimadas ou notificadas judicialmente.
    Informamos aos condôminos, que a Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 11 de março de 2015, já foi enviada para o E-mail dos moradores cadastrados e encontra-se disponível no link DOCUMENTOS DO CONDOMÍNIO (barra lateral direita) deste Blog.

quinta-feira, 19 de março de 2015

TROCA DAS ÁRVORES DO ESTACIONAMENTO EXTERNO

     Informamos que já foram iniciados os serviços de troca das árvores plantadas no estacionamento externo, uma vez que a NOVACAP através do Departamento de Parques e Jardins emitiu laudo condenando a atual espécie, pois possui raízes vigorosas que estavam danificando nossa rede de caixas de gordura e sabão, além disso, este serviço já havia sido aprovado em assembleia realizada no dia 17 de outubro de 2013.



     A espécie que será plantada no local é a Aroeira Salsa (por orientação do Educador Ambiental  da NOVACAP), pois é uma árvore que possui raiz pivotante (que cresce para baixo e não para os lados),não frutífera e não solta resina prejudicial aos veículos que permanecem estacionados neste local, além disso, segundo o próprio Educador, esse espécie de Aroeira é de porte médio e não cresce muito.

Foto da Aroeira: