terça-feira, 6 de outubro de 2015

Aviso aos donos de animais de estimação!!!


ATENÇÃO DONOS DE PETS!!!


Mais uma vez a Administração do nosso Condomínio se deparou com fezes e urina nos corredores e escadas de nossas entradas e, que aparentemente são de animais de estimação. Lembramos que possuir bichinhos em apartamentos é totalmente legal e apoiado pela Constituição e por Leis Federais, porém é de extrema importância que observemos as normas de boa vizinhança e o que diz nosso Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, que estabelece:


Da Propriedade: Da Propriedade em Geral: Art. 1.228 - "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

§ 1o "O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas."

Do Uso Anormal da Propriedade: Art. 1.277 - "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”.

Assim, aos moradores que possuem animais, lembramos que seus “pets” não podem perturbar o sossego e nem sujar as áreas pertinentes ao condomínio (Lei Distrital nº 2.095, de 29 de setembro de 1998).

Vejam também o que diz o Código Civil: Quem irá definir sobre quem mantém num condomínio um comportamento antissocial, são os próprios condôminos! Antissocial é aquele que destoa das normas de bom senso, que não respeita o direito dos outros, é aquele que abusa, que incomoda, que perturba, independentemente de possuir animal. Todos nós temos Direitos e Deveres, conviver em sociedade é uma arte e o maior segredo é Respeito ao semelhante.