segunda-feira, 24 de março de 2014

ATENÇÃO DONOS DE PETS!!!

 

A Administração do nosso Condomínio anda recebendo diversas reclamações sobre barulhos excessivos produzidos por animais em nosso prédio, especificamente latidos de cães! Lembramos que possuir bichinhos em apartamentos é totalmente legal e apoiado pela Constituição e por Leis Federais, porém é de extrema importância que observemos as normas de boa vizinhança e o que diz nosso Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, que estabelece:
 
Da Propriedade: Da Propriedade em Geral: Art. 1.228 - "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”


§ 1o "O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas."

Do Uso Anormal da Propriedade: Art. 1.277 - "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”.





Assim, informamos a todos os moradores que possuem animais, que eles não podem oferecer riscos à segurança de terceiros, não podem perturbar o sossego e nem sujar as áreas pertinentes ao condomínio (Lei Distrital nº 2.095, de 29 de setembro de 1998).





    Vejam também o que diz o Código Civil: Quem irá definir sobre quem mantém num condomínio um comportamento antissocial, são os próprios condôminos! Antissocial é aquele que destoa das normas de bom senso, que não respeita o direito dos outros, é aquele que abusa, que incomoda, que perturba, independentemente de possuir animal. Todos nós temos Direitos e Deveres, conviver em sociedade é uma arte e o maior segredo é Respeito ao semelhante. 

quinta-feira, 6 de março de 2014

ATENÇÃO!

 

Como é de conhecimento da maioria, foi implantado em todo o DF, o sistema integrado de coleta seletiva lixo (SECO/ORGÂNICO), assim o recolhimento do lixo de nosso Condomínio teve que se adaptar desde o dia 03 de março (segunda-feira), sendo recomendado que façamos a nossa parte separando em nossas residências o lixo orgânico do lixo seco e depositando-os em seu devido cesto, que já estão disponíveis em nossas lixeiras. Apesar de o recolhimento seletivo ser em dias específicos, os moradores poderão depositá-los na lixeira diariamente, ou como preferirem.

Elas possuem duas cores distintas:
BRANCO – LIXO ORGÂNICO/ÚMIDO

VERDE – LIXO RECICLÁVEL/SECO