ATENÇÃO DONOS DE PETS!!!
A
Administração do nosso Condomínio anda recebendo diversas reclamações sobre
barulhos excessivos produzidos por animais em nosso prédio, especificamente latidos de cães! Lembramos que
possuir bichinhos em apartamentos é totalmente
legal e apoiado pela Constituição e por Leis Federais, porém é de
extrema importância que observemos as normas de boa vizinhança e o que diz
nosso Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, que estabelece:
§ 1o "O direito de propriedade deve ser exercido em
consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam
preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a
fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e
artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas."
Do Uso Anormal da Propriedade: Art. 1.277
- "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer
cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que
o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”.
Assim, informamos
a todos os moradores que possuem animais, que eles não podem oferecer riscos à
segurança de terceiros, não podem perturbar o sossego e nem sujar as áreas
pertinentes ao condomínio (Lei Distrital nº 2.095, de 29 de
setembro de 1998).
Vejam
também o que diz o Código Civil: Quem
irá definir sobre quem mantém num condomínio um comportamento antissocial, são
os próprios condôminos! Antissocial é aquele que destoa das normas de bom
senso, que não respeita o direito dos outros, é aquele que abusa, que incomoda,
que perturba, independentemente de possuir animal. Todos nós temos Direitos e
Deveres, conviver em sociedade é uma arte e o maior segredo é Respeito ao semelhante.
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