OCORRÊNCIA 002/13 - NÚMEROS DAS CAIXINHAS DE CORREIO






    Foi observado que na entrada A, 9(nove) plaquetas de identificação das caixinhas de correio foram arrancadas (conforme foto acima) ou se descolaram (pouco provável). Informamos que já pedimos propostas para as empresas que trabalham com acrílico e o mais breve possível essas plaquinhas serão recolocadas, porém, a Administração deste condomínio gostaria de lembrar que:

O ato de vandalismo é uma ação de hostilidade, contra patrimônios públicos e privados, atos ilegais, onde em primeiro momento deve-se entender que causar danos é crime, conforme o artigo 163 do Código Penal:
"ART.163 DANO
DESTRUIR, INUTILIZAR OU DETERIORAR COISA ALHEIA:
PENA-DETENÇÃO, DE UM A SEIS MESES, OU MULTA."

Os bens do condomínio pertencem aos condôminos!!! E o custo ao repô-los também!!! A Administração não ficará omissa a estes atos de depredação e violência gratuita, seja ela praticada por quem for, adultos, crianças ou adolescentes! Lembre-se que o espaço comum é nosso! Vamos zelar por ele!

Toda a ocorrência desta natureza será comunicada aos condôminos, servindo de alerta para as sanções previstas, inclusive a obrigatoriedade de ressarcimento do prejuízo. Atos de vandalismo em nosso prédio não ficarão impunes.

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