quinta-feira, 10 de novembro de 2016

RECARGA DE EXTINTORES

      Informamos que todos os extintores do nosso condomínio irão passar amanhã, sexta-feira, dia 11/11, por revisão periódica e recarga anual, lembramos que eles já são dos novos modelos recomendados pelo Corpo de Bombeiros em norma ABNT; Para edifícios de ocupação residencial - extintores do tipo ABC (para as três classes de fogo).

  


       Assim, pedimos desculpas pelo transtorno que o ruído proveniente desta manutenção troca poderá causar.

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Teste nas luzes de emergência

      Em virtude da proximidade do período chuvoso em nossa cidade, estamos realizando testes nas luzes de emergência das escadas e do hall de entrada, portanto, esses equipamentos permanecerão em funcionamento durante todo o dia de hoje e serão novamente desligados ao entardecer.


terça-feira, 25 de outubro de 2016

Renovação de Seguro Predial

Srs.(as) Condômino(s),

Informamos que o nosso seguro predial foi devidamente renovado com a empresa ALLIANZ, com apólice de vigência até 21/10/2017.


sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Novo sistema de antena digital

     Informamos que a obra de troca da antena coletiva de nosso edifício para o novo sistema digital acabou de ser concluído, assim, a partir desta data, 21/10/2016, entra em funcionamento em nosso prédio este novo sistema.

    Lembramos que não serão permitidas novas instalações de antenas (do tipo digital), pois o sistema de antena coletiva já possui um ponto dentro de cada unidade, ficando o morador responsável apenas pela ligação deste ponto ao seu conversor/TV.

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

PINTURA DAS VAGAS INTERNAS E EXTERNAS

Senhores condôminos,

Iniciaremos neste mês a demarcação das vagas das garagens (internas e externas), portanto, pedimos nossas sinceras desculpas pelo transtorno que este serviço poderá causar e já pedimos a colaboração e compreensão de todos, pois será necessário isolar algumas vagas temporariamente.





quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Troca da antena coletiva de TV

Sr.s(as) Condôminos,

Nesta quinta-feira, dia 13/10, foi dado início à troca da antena coletiva de TV do prédio para o novo sistema digital. O serviço está programado para terminar no dia 21/10, sexta-feira, quando nosso sistema antigo será totalmente desligado.

Pedimos desculpas pelos transtornos que poderão ser ocasionados neste período.

terça-feira, 4 de outubro de 2016

Troca de antenas do prédio

Informamos que em virtude da nova tecnologia de transmissão digital de TV, receberemos a visita nesta sexta-feira de antenista credenciado, que irá realizar vistoria técnica para a adequação ou a troca de nossas antenas externas.





Assim, será de responsabilidade de cada morador providenciar seus conversores digitais ou a ligação de seus aparelhos TVs em nosso novo sistema de antenas digitais, que provavelmente será conduzido pelos mesmos cabos do atual sistema coletivo de TV.


quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Resumo da Assembleia Geral Extraordinária de 27/09/2016



Gostaria de adiantar as decisões e resultados após a realização de Assembléia Geral Extraordinária na data de ontem, dia 27 de setembro de 2016 até que a Ata da referida assembleia seja devidamente registrada

Pauta:

1) Prestação de Contas 2015/2016 da Administração do Condomínio;
2) Instalação de toldos nas janelas;
3) Instalação de cobertura nas garagens internas;
4) Destinação do saldo em poupança;
5) Aumento da Taxa de Condomínio;
6) Eleição do novo Síndico, Subsíndico e Conselho Fiscal.

Decisões:

1 - Não foi aprovada a instalação de toldos nas janelas;


2 - Ficou aprovada pela maioria a instalação de coberturas nas garagens, de forma optativa, de custo do próprio morador, tendo modelo e cor ainda a serem decididas em outra Assembleia;


3 - Saldo residual em poupança será utilizado como fundo de aposentadoria para o zelador;


4 - Aprovado o aumento da Taxa de Condomínio para R$ 270,00 e 12 parcelas de Taxa Extra no valor de R$ 10,00 a serem cobradas a partir de Novembro/2016;


5 - Eleitos para a gestão 2016/2017:

SÍNDICO - Pedro Bamberg Morgado (Ap. 309)
SUBSÍNDICA - Sara de Sousa Arrais (Ap. 311)
1ª CONSELHEIRA FISCAL - Amana Matos Veloso (Ap. 209)
2ª CONSELHEIRA FISCAL - Fernanda da Silva Machado (Ap.212)


Outros assuntos tratados fora da pauta inicial poderão ser lidos na Ata desta Assembleia, quando devidamente registrada.

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Sr(a)s. Condôminos,


        Em virtude da greve dos bancos em Brasília, informamos que os pagamentos das taxas de condomínio poderão ser realizados em casas lotéricas, no Banco Postal dos Correios, em caixas eletrônicos ou mesmo no escritório do condomínio. Estamos fazendo o máximo para que esta ocorrência não prejudique o bom andamento das atividades administrativas da nossa administração.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembleia Geral Ordinária

27 de setembro de 2016.



Pelo presente, os condôminos do Condomínio do Bloco “E” da QI 09, na forma do artigo 24 da Lei nº. 4.591, de 16.12.1964, e o disposto na Convenção Condominial, desde que em dia com suas obrigações condominiais, ficam convocados para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no térreo do prédio às 20h00min no dia 27 de setembro de 2016, terça-feira, em primeira chamada, com número regular e legal de presentes, ou às 20h30min, com qualquer número em segunda chamada, para deliberarem sobre a seguinte pauta:



1) Prestação de Contas 2015/2016 da Administração do Condomínio;

2) Instalação de toldos nas janelas;

3) Instalação de cobertura nas garagens internas;

4) Destinação do saldo em poupança;

5) Aumento da Taxa de Condomínio;

6) Eleição do novo Síndico, Subsíndico e Conselho Fiscal.


OBS: Os condôminos poderão ser representados por procuradores devidamente habilitados e portadores de instrumento que atenda às formalidades legais. Só terão direito a voto os condôminos quites com as obrigações condominiais.


Os condôminos que não comparecerem à Assembleia sujeitar-se-ão a cumprir as decisões tomadas na mesma.


Brasília-DF, 06 de setembro de 2016.

segunda-feira, 20 de junho de 2016

Informativo aos moradores - Lei do Silêncio



   Nestes últimos meses temos recebido diversas reclamações sobre os excessos cometidos por algumas unidades, sobre o incômodo causado por som alto e ruídos provenientes de animais e de ferramentas em horários não permitidos (Segundo a Lei do Silêncio (nº 4.092/08), que dispõe sobre os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos de qualquer natureza).

   O problema mais grave é o exagero e a falta de urbanidade e bom senso de algumas pessoas, algo que é muito prejudicial para o bom convívio! Vamos lembrar das normas e condutas para que possamos construir um ambiente mais harmonioso.

   Enfim, é de competência dos moradores zelar pela harmonia, segurança e manutenção deste edifício, seguir as normas constantes em nossa Convenção Coletiva e de nosso Regimento Interno, orientando também aqueles que visitam nossas unidades.

   Vamos nos unir e nos esforçar para que a que a paz, a segurança e o bom convívio voltem a reinar neste prédio???? Não custa nada!!!!


segunda-feira, 16 de maio de 2016

TROCA DAS LÂMPADAS DO PRÉDIO

E dando prosseguimento à redução de gastos do nosso condomínio, começamos essa semana a etapa de troca das lâmpadas econômicas pelas de LED, que tem maior durabilidade e possuem menor consumo.
Esta troca será realizada de forma gradativa (conforme as atuais lâmpadas econômicas forem queimando), começando pelas luzes escadas e logo após as do pilotis. 



segunda-feira, 2 de maio de 2016

ATENÇÃO DONOS DE PETS!!!

A Administração do nosso Condomínio tem notado um aumento de bichinhos transitando pelo pilotis do nosso prédio e, que muitas vezes, são animais de pessoas que não residem em nosso bloco. Lembramos que possuir bichinhos em apartamentos é totalmente legal e apoiado pela Constituição e por Leis Federais, porém é de extrema importância que observemos as normas de boa vizinhança e o que diz nosso Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, que estabelece:

Da Propriedade: Da Propriedade em Geral: Art. 1.228 - "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

§ 1o "O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas."

Do Uso Anormal da Propriedade: Art. 1.277 - "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”.

Assim, aos moradores que possuem animais, lembramos que seus “pets” não podem perturbar o sossego e nem sujar as áreas pertinentes ao condomínio (Lei Distrital nº 2.095, de 29 de setembro de 1998). 


Vejam também o que diz o Código Civil: Quem irá definir sobre quem mantém num condomínio um comportamento antissocial, são os próprios condôminos! Antissocial é aquele que destoa das normas de bom senso, que não respeita o direito dos outros, é aquele que abusa, que incomoda, que perturba, independentemente de possuir animal. Todos nós temos Direitos e Deveres, conviver em sociedade é uma arte e o maior segredo é Respeito ao semelhante.


segunda-feira, 11 de abril de 2016

Cobrar o condomínio atrasado ficou mais rápido

Entrou em vigor no último dia 18 de março o Novo Código de Processo Civil, que acelera o rito de cobrança. De acordo com a novidade, agora é possível frear a alta na inadimplência no pagamento do condomínio mensal, ao permitir maior agilidade no rito de cobrança dos atrasos.

As ações de cobrança de cotas de condomínio em atraso agora passam a ser consideradas títulos executivos extrajudiciais. A citação ao condômino devedor poderá ser feita por Correio, via carta registrada, bastando que o porteiro, um familiar ou vizinho assine o aviso de recebimento.

O condômino terá três dias para se defender. Caso contrário a Justiça poderá determinar a penhora das contas bancárias ou do próprio imóvel do inadimplente. Antes do novo CPC, a ação de cobrança do condomínio contra os devedores não entrava direto na fase executiva, podendo levar, dependendo do caso, até cinco anos para isso ocorrer.


De acordo com pesquisa da Lello, a inadimplência subiu cerca de 12% nos condomínios residências no período de um ano. O estudo foi feito com base em 2 mil prédios gerenciados pela empresa na capital paulista, Grande ABC, Campinas e no litoral, onde vivem cerca de 150 mil famílias.


Para saber mais sobre cobranças de condomínio, acesse:
http://bit.ly/NovaCobrancadeCondominio. (Fonte:http://g1.globo.com)

sexta-feira, 18 de março de 2016

ATENÇÃO PARA AS NOVAS REGRAS DE COBRANÇA DO CPC

Com a entrada em vigor, hoje, dia 18/03/2016 do novo Código de Processo Civil, pedimos a gentileza que as alterações no que tange às cobranças de taxas em atrasos em condomínios, sejam lidas e interpretadas por todos os moradores, para que, a partir desta data, as cobranças de taxas em atrasos sejam facilitadas.


REGRAS MAIS DURAS PARA DEVEDORES

Atrasos no pagamento das taxas de condomínio, quando acionados na Justiça pelos síndicos ou administradores, terão execução judicial facilitada. As ações de cobrança passam a ser consideradas título executivo extrajudicial — ou seja, os processos vão começar já na fase de execução. Quando o caso chegar à mesa do juiz, o boleto de recebimento mensal do condomínio será a prova da inadimplência.

Até agora, era preciso iniciar um processo provando que havia atraso e qual era o tamanho deste atraso, que poderia ser contestado. Essa discussão poderia levar dois anos. Agora, vai direto para a cobrança. As cotas condominiais passarão a ter natureza de título executivo extrajudicial. Sendo assim, o procedimento para a cobrança passará a ser o da execução, o qual tornará a solução por via judicial muito mais rápida.

Quando determinado pelo juiz, o devedor terá até três dias úteis para pagar e, caso contrário, poderá ter os bens penhorados. Os devedores, em geral, irão deparar com regras mais duras. O CPC agiliza a desapropriação dos bens para pagar um débito quando o juiz determinar. Antes era necessário que um automóvel ou casa fossem a leilão para que o dinheiro fosse levantado, e a conta, paga. Agora, o credor poderá aceitar o próprio bem como pagamento, eliminando o trâmite do leilão.


Então, se você possui dívidas com este condomínio a hora de propor um acordo é essa! Está esperando o quê?

terça-feira, 1 de março de 2016

corte da grama das garagens internas


Sr.s(as) Condôminos,

ATENÇÃO!

Em virtude do corte da grama das garagens internas, informamos que será necessária a retirada de todos os veículos no dia 03 de março (quinta-feira) das 14h00 às 18h00. Contamos com a compreensão de todos!