segunda-feira, 16 de maio de 2016

TROCA DAS LÂMPADAS DO PRÉDIO

E dando prosseguimento à redução de gastos do nosso condomínio, começamos essa semana a etapa de troca das lâmpadas econômicas pelas de LED, que tem maior durabilidade e possuem menor consumo.
Esta troca será realizada de forma gradativa (conforme as atuais lâmpadas econômicas forem queimando), começando pelas luzes escadas e logo após as do pilotis. 



segunda-feira, 2 de maio de 2016

ATENÇÃO DONOS DE PETS!!!

A Administração do nosso Condomínio tem notado um aumento de bichinhos transitando pelo pilotis do nosso prédio e, que muitas vezes, são animais de pessoas que não residem em nosso bloco. Lembramos que possuir bichinhos em apartamentos é totalmente legal e apoiado pela Constituição e por Leis Federais, porém é de extrema importância que observemos as normas de boa vizinhança e o que diz nosso Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, que estabelece:

Da Propriedade: Da Propriedade em Geral: Art. 1.228 - "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

§ 1o "O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas."

Do Uso Anormal da Propriedade: Art. 1.277 - "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”.

Assim, aos moradores que possuem animais, lembramos que seus “pets” não podem perturbar o sossego e nem sujar as áreas pertinentes ao condomínio (Lei Distrital nº 2.095, de 29 de setembro de 1998). 


Vejam também o que diz o Código Civil: Quem irá definir sobre quem mantém num condomínio um comportamento antissocial, são os próprios condôminos! Antissocial é aquele que destoa das normas de bom senso, que não respeita o direito dos outros, é aquele que abusa, que incomoda, que perturba, independentemente de possuir animal. Todos nós temos Direitos e Deveres, conviver em sociedade é uma arte e o maior segredo é Respeito ao semelhante.