segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Luz de emergência da entrada B
Informamos que a luz de emergência do 2º andar da entrada B foi retirada sorrateiramente por alguém durante a queda de energia ocorrida em nosso bairro na segunda-feira, dia 15. Estamos torcendo para que esse ocorrido não tenha sido vandalismo ou mesmo furto, mas sim uma necessidade temporária de algum condômino!
Esperamos que a devolução deste equipamento seja breve!
quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
PINTURA DO PILOTIS
Senhores (as) Condôminos (as),
Em virtude da pintura que está sendo realizada no teto e paredes do nosso pilotis, pedimos a gentileza de orientar seus filhos e demais crianças deste edifício para que evitem jogar bola neste local durante esta etapa da obra, pois já foram notadas ocorrências de marcas e sujeiras na tinta que acabou de ser aplicada.
Lembramos aos senhores (as) que conforme nossa Convenção Coletiva e nosso Regimento Interno, o que diz em seu Art. 7º:
“São de responsabilidade exclusiva de cada condomínio, as despesas decorrentes de atos praticados por este, seus familiares, convidados e inquilinos, bem como aqueles a que derem causas.
§1º O disposto neste artigo se estende aos prejuízos causados às partes comuns do edifício.”
“2 – Responsabilizar-se pelas avarias produzidas por si ou seus dependentes nas partes comuns do Bloco”.
Assim, solicitamos aos Srs.(as) atentar para o bom uso das partes comuns deste edifício, para que possamos evitar custos adicionais e desnecessários a todos.
Em virtude da pintura que está sendo realizada no teto e paredes do nosso pilotis, pedimos a gentileza de orientar seus filhos e demais crianças deste edifício para que evitem jogar bola neste local durante esta etapa da obra, pois já foram notadas ocorrências de marcas e sujeiras na tinta que acabou de ser aplicada.
Lembramos aos senhores (as) que conforme nossa Convenção Coletiva e nosso Regimento Interno, o que diz em seu Art. 7º:
“São de responsabilidade exclusiva de cada condomínio, as despesas decorrentes de atos praticados por este, seus familiares, convidados e inquilinos, bem como aqueles a que derem causas.
§1º O disposto neste artigo se estende aos prejuízos causados às partes comuns do edifício.”
“2 – Responsabilizar-se pelas avarias produzidas por si ou seus dependentes nas partes comuns do Bloco”.
Assim, solicitamos aos Srs.(as) atentar para o bom uso das partes comuns deste edifício, para que possamos evitar custos adicionais e desnecessários a todos.
quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
PROIBIDO FUMAR
Informamos que nesta semana entrou em vigor a Lei Nacional Antifumo 12.546; portanto está PROIBIDO FUMAR CIGARROS E OUTROS PRODUTOS FUMÍGEROS nos locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo, que é o caso do nosso pilotis.
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