sexta-feira, 20 de março de 2015

COBRANÇA JUDICIAL


     Informamos aos moradores que a Administração deste condomínio enviará no dia 31 de março, relação para cobrança judicial das unidades que possuem atrasos superiores a 30(trinta) dias, tendo o dever de cumprir o que rege a nossa Convenção Coletiva em seu Art. 11º:

“As quotas partes relativas às despesas comuns e a contribuição para o Fundo de Reserva serão pagas mensalmente até o dia dez do mês a que se referirem, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre a quantia devida, além dos juros de 1% (um por cento) ao mês, pelos dias em atraso, independentemente de aviso ou notificação; §1º - se o atraso for superior a 30(trinta) dias, fica o Síndico autorizado a promover judicialmente a cobrança da importância em débito, acrescida da multa de 20% (vinte por cento), juros de mora e, das despesas relativas às custas judiciais e honorários advocatícios..”.

     Solicitamos gentilmente às unidades que possuem débitos em aberto, que procurem a Administração deste condomínio para poder regularizá-los, evitando assim que sejas intimadas ou notificadas judicialmente.

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