quinta-feira, 25 de maio de 2017

Ocorrência com detritos lançados das unidades

Sr.s(as) Condôminos,


     Em virtude do aumento das ocorrências relacionadas a objetos que vem sendo lançados das janelas dos apartamentos de nosso prédio, nas áreas de uso comum e nas destinadas a estacionamento e garagem, inclusive danificando o vidro para-brisas do veículo de um de nossos moradores, chamo a atenção para o que rege nosso REGIMENTO INTERNO - CLÁUSULA SEGUNDA;


É expressamente probido:


e) atirar papéis, pontas de cigarros, detritos e outros objetos pelas portas, janelas ou outras aberturas. 


   O bom senso e a educação podem ajudar a diminuir ou até mesmo cessar esse tipo de ocorrência, não acham? Vamos fazer nossa parte?

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